R E S O L U Ç Ã O N° 160/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Declara a
inadimplência do servidor Alexandre Borges
referente ao seu afastamento para pós-graduação. |
Considerando o
conteúdo do Processo nº 4.183/2008-PRO;
considerando o
disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Declarar
a inadimplência do
servidor técnico-universitário Alexandre
Borges, lotado no Núcleo de Processamento de
Dados / Supervisão de Apoio ao Usuário (NPD/SCA), referente ao seu afastamento
para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo
administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos
Funcionários Públicos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |