R E S O L U Ç Ã O  N°  160/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Declara a inadimplência do servidor Alexandre Borges referente ao seu afastamento para pós-graduação.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.183/2008-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Declarar a inadimplência do servidor técnico-universitário Alexandre Borges, lotado no Núcleo de Processamento de Dados / Supervisão de Apoio ao Usuário (NPD/SCA), referente ao seu afastamento para pós-graduação, bem como determinar a instauração de processo administrativo para apuração da falta, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Paraná.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)