R E S O L U Ç Ã O N° 163/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova,
em caráter excepcional, pagamento de despesas realizadas com pessoal
relativas ao Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações de Imóveis
Urbanos e Rurais. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.545/2010-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 074/2009-DEC;
considerando o disposto no Parecer Técnico nº 013/2010-PGD;
considerando o disposto no Parecer nº 021/2010-CAA;
considerando o disposto na Resolução nº 097/2010-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, o
percentual de 68,41%, para pagamento das despesas realizadas com pessoal
relativas ao Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações de Imóveis
Urbanos e Rurais, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, por se tratar
de curso em concordância com o Governo do Estado, destinado a servidores
públicos.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |