R E S O L U Ç Ã O  N°  163/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova, em caráter excepcional, pagamento de despesas realizadas com pessoal relativas ao Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.545/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 074/2009-DEC;

considerando o disposto no Parecer Técnico nº 013/2010-PGD;

considerando o disposto no Parecer nº 021/2010-CAA;

considerando o disposto na Resolução nº 097/2010-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional, o percentual de 68,41%, para pagamento das despesas realizadas com pessoal relativas ao Curso de Especialização em Engenharia de Avaliações de Imóveis Urbanos e Rurais, proposto pelo Departamento de Engenharia Civil, por se tratar de curso em concordância com o Governo do Estado, destinado a servidores públicos.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)