R E S O L U Ç Ã O N° 164/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
Termo de Doação, a ser celebrado entre UEM / Centro de Detenção Provisória de
Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.317/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 484/2010-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Doação, a ser
celebrado entre esta Instituição e o Centro de Detenção Provisória de Maringá, objetivando a doação pela UEM, ao referido
centro, dos bens relacionados a Cláusula Primeira do Termo de Doação, conforme
conteúdo da fl. 08 do Processo nº 2.317/2010-PRO.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |