R E S O L U Ç Ã O N° 165/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre UEM / EMPRESA JÚNIOR. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 2.046/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 335/2010-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de
Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Consultoria em Sistemas e
Engenharia Empresa Júnior (EMPRESA JÚNIOR), visando a autorização de uso pela
UEM, de espaço físico da Sala 113 do Bloco C-56, para uso exclusivo da EMPRESA
JÚNIOR, que se compromete em utilizá-la para consultorias em sistemas e
engenharias em conjunto com usuários de
projetos de extensão.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |