R E S O L U Ç Ã O  N°  165/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre UEM / EMPRESA JÚNIOR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.046/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 335/2010-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso, a ser celebrado entre esta Instituição e a Consultoria em Sistemas e Engenharia Empresa Júnior (EMPRESA JÚNIOR), visando a autorização de uso pela UEM, de espaço físico da Sala 113 do Bloco C-56, para uso exclusivo da EMPRESA JÚNIOR, que se compromete em utilizá-la para consultorias em sistemas e engenharias em conjunto com usuários de  projetos de extensão.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)