R E S O L U Ç Ã O  N°  169/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova o Convênio nº 33/04 e os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Termos Aditivos, celebrados entre SETI/Fundo Paraná / FAUEL / UEL / UEM / UEPG / ADETEC / IAPAR.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 4.762/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 385/2010-PJU;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o Convênio nº 33/04 celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), com interveniência da Universidade Estadual de Londrina (UEL), desta Instituição, da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), da Associação de Desenvolvimento Tecnológico de Londrina e Região (ADETEC) e do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), objetivando ações para a implementação do laboratório de produção de imunorreagentes e técnicas moleculares para a detecção de toxinas e patógenos microbianos em alimentos e água, visando a melhoria da segurança alimentar.

Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 27 de dezembro de 2007.

Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a alteração da Cláusula Segunda, I, “a” – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, constantes do referido convênio, para acrescer o valor de R$ 50.000,00.

Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 26 de dezembro de 2008.

Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 25 de dezembro de 2009.

.../

/...Resol. 169/2010-CAD                                                                                                     fls. 02

 

 

Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A A A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 24 de dezembro de 2010.

Art. 7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)