R E S O L U Ç Ã O N° 169/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
o Convênio nº 33/04 e os 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Termos Aditivos, celebrados
entre SETI/Fundo Paraná / FAUEL / UEL / UEM / UEPG / ADETEC / IAPAR. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 4.762/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 385/2010-PJU;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Convênio nº 33/04 celebrado entre a
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná
(SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Estadual de Londrina (FAUEL), com interveniência da Universidade Estadual de
Londrina (UEL), desta Instituição, da Universidade Estadual de Ponta Grossa
(UEPG), da Associação de Desenvolvimento Tecnológico de Londrina e Região
(ADETEC) e do Instituto Agronômico do Paraná (IAPAR), objetivando ações para a
implementação do laboratório de produção de imunorreagentes e técnicas
moleculares para a detecção de toxinas e patógenos microbianos em alimentos e
água, visando a melhoria da segurança alimentar.
Art. 2º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A/04
celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta
Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 27 de dezembro de 2007.
Art. 3º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A/04
celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta
Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a alteração da
Cláusula Segunda, I, “a” – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES, constantes do
referido convênio, para acrescer o valor de R$ 50.000,00.
Art. 4º Aprovar o 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A/04
celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL, desta
Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do prazo
de vigência do referido convênio, até 26 de dezembro de 2008.
Art. 5º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A
A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL,
desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 25 de dezembro de 2009.
.../
/...Resol. 169/2010-CAD fls. 02
Art. 6º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 33.A A A A
A/04 celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FAUEL, com interveniência da UEL,
desta Instituição, da UEPG, da ADETEC e do IAPAR, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 24 de dezembro de 2010.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |