R E S O L U Ç Ã O N° 172/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
|
Aprova
Carta Aditiva nº 01.07.0354.02 ao Convênio nº 01.07.0354.00, celebrado entre
UEM / FINEP. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
050/2008-CAD e 219/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 495/2010-PJU;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a Carta Aditiva nº
01.07.0354.02 ao Convênio nº 01.07.0354.00, celebrado entre esta Instituição e
a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), objetivando a prorrogação dos
prazos de Execução Física e Financeira e de Prestação de Contas Final, para 14
de setembro de 2011 e 13 de novembro de 2011, respectivamente.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |