R E S O L U Ç Ã O  N°  177/2010-CAD

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia  26/7/2010.

 

 

Roseli Tavares Barbosa,

Secretária em exercício.

 

Aprova 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A A/04 celebrado entre SETI/FUNDO PARANÁ / FAUEL / UEM / HUM / UEL / UEL/HU / UFPR / HC/UFPR.

 

Considerando o conteúdo das fls. 359 a 374 Processo nº 378/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 205/2008-CAD e 183/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 083/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná (SETI/FUNDO PARANÁ) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina (FAUEL), com interveniência desta Instituição, do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Universidade Estadual de Londrina (UEL), do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL/HU), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Hospital de Clínicas da UFPR (HC/UFPR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 16 de dezembro de 2010, devendo ser atendido o contido no Parecer nº 083/2010-PJU/HUM, no que se refere ao 2º Termo Aditivo do referido convênio.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de julho de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Reitor em exercício.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)