R E S O L U Ç Ã O N° 177/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Aprova
5º Termo Aditivo ao Convênio nº 24.A A A A A/04 celebrado entre SETI/FUNDO
PARANÁ / FAUEL / UEM / HUM / UEL / UEL/HU / UFPR / HC/UFPR. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
205/2008-CAD e 183/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 083/2010-PJU/HUM;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao
Convênio nº 24.A A A A A/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre
a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior / Fundo Paraná
(SETI/FUNDO PARANÁ) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Estadual de Londrina (FAUEL), com interveniência desta Instituição, do Hospital
Universitário Regional de Maringá (HUM), da Universidade Estadual de Londrina
(UEL), do Hospital Universitário da Universidade Estadual de Londrina (UEL/HU),
da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e do Hospital de Clínicas da UFPR
(HC/UFPR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio,
até 16 de dezembro de 2010, devendo ser atendido o contido no Parecer nº
083/2010-PJU/HUM, no que se refere ao 2º Termo Aditivo do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |