R E S O L U Ç Ã O N° 180/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/7/2010. Roseli Tavares
Barbosa, Secretária em
exercício. |
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Concede licença sem
vencimentos à servidora Nívea Taís Vila. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 240 da Lei nº 6.174/1970 - Estatuto dos Funcionários
Públicos do Estado do Paraná ;
considerando
o disposto na Resolução nº 274/2006-CAD;
considerando o
disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Conceder
licença sem vencimentos, para o trato de interesses particulares, a servidora docente
Nívea Taís Vila,
lotada no Departamento de Engenharia Têxtil, para o período de 20 de abril de
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
7 de julho de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Reitor em
exercício.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/8/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |