R E S O L U Ç Ã O  N°  182/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova distribuição de vagas, por centro, para a abertura de concurso público para reposição no cargo de Professor de Ensino Superior, em substituição aos contratos temporários.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 16.730/2010-DPE;

considerando o disposto no Decreto nº 6.841 do Governo do Estado do Paraná, de 27 de abril de 2010;

considerando que para a distribuição das 92 vagas entre os centros foi considerado o percentual de contratos temporários, levando-se em conta, de acordo com a exigência do Decreto nº 6.841, os contratos passíveis de substituição, ou seja, vagas criadas antes 2005 ocupadas por temporários, aposentadorias, exonerações e falecimentos;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a distribuição de vagas, por centro, para a abertura de concurso público para reposição no cargo de Professor de Ensino Superior, em substituição aos contratos temporários, conforme quadro abaixo:

 

CENTRO

VAGAS

Centro de Ciências Agrárias

11

Centro de Ciências Biológicas

01

Centro de Ciências da Saúde

07

Centro de Ciências Exatas

17

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes

19

Centro de Ciências Sociais Aplicadas

08

Centro de Tecnologia

29

TOTAL

92

 

.../

/... Res. 182/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 3 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/9/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)