R E S O L U Ç Ã O  N°  187/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação dos servidores da carreira técnica universitária, da Classe II, função técnico-administrativo, aprovados no Processo Seletivo de Promoção, aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.002/2009-PRO;

considerando que em 2009 esta Instituição realizou Processo Seletivo de Promoção, aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH, e que o resultado deste processo foi homologado pelo Edital nº 296/2009-PRH, com 214 aprovados, sendo que foram convocados 3 servidores para ocuparem as vagas que estavam em aberto;

considerando que a Universidade Estadual de Londrina realizou processo semelhante, porém os 211 aprovados foram enquadrados na Classe I, na função de Técnico em Assuntos Universitários;

considerando o documento de Consulta Processual de Apelação Cível, Mandado de Segurança - Concurso Público Universidade Estadual de Londrina, a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal veda qualquer modalidade de investidura em cargo ou função pública sem a prévia aprovação em concurso público;

considerando a manifestação da Diretoria de Recursos Humanos, de 11 de maio de 2010;

considerando o disposto no Parecer nº 1.004/2009-PJU;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.050 de 12 de abril de 2006, em seus Artigos 20, § 7º, e 27, §§ 2º e 5º, e no Decreto Estadual nº 2.542/2008;

considerando o disposto nas Resoluções nos 014/2008-CAD e 221/2008-CAD;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação dos servidores da carreira técnica universitária, da Classe II, função técnico-administrativo, aprovados no Processo Seletivo de Promoção, aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH, para ampliação do número de vagas do referido Edital e enquadramento dos referidos servidores na Classe I da carreira técnica universitária, na função de técnico em assuntos universitários, em isonomia ao processo ocorrido na Universidade Estadual de Londrina (UEL).

.../

 

 

/... Res. 187/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)