R E S O L U Ç Ã O N° 187/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação dos servidores da carreira técnica universitária, da Classe II,
função técnico-administrativo, aprovados no Processo Seletivo de Promoção,
aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 12.002/2009-PRO;
considerando que em 2009 esta Instituição
realizou Processo Seletivo de Promoção, aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH, e
que o resultado deste processo foi homologado pelo Edital nº 296/2009-PRH, com
214 aprovados, sendo que foram convocados 3 servidores para ocuparem as vagas
que estavam em aberto;
considerando que a Universidade Estadual de
Londrina realizou processo semelhante, porém os 211 aprovados foram enquadrados
na Classe I, na função de Técnico
considerando o documento de Consulta
Processual de Apelação Cível, Mandado de Segurança - Concurso Público
Universidade Estadual de Londrina, a Súmula 685 do Supremo Tribunal Federal
veda qualquer modalidade de investidura em cargo ou função pública sem a prévia
aprovação em concurso público;
considerando a manifestação da Diretoria de
Recursos Humanos, de 11 de maio de 2010;
considerando o disposto no Parecer nº
1.004/2009-PJU;
considerando o disposto na Lei Estadual nº
15.050 de 12 de abril de 2006,
considerando o disposto nas Resoluções nos
014/2008-CAD e 221/2008-CAD;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação dos
servidores da carreira técnica universitária, da Classe II, função
técnico-administrativo, aprovados no Processo Seletivo de Promoção,
aberto pelo Edital nº 119/2009-PRH, para ampliação do número de vagas do
referido Edital e enquadramento dos referidos servidores na Classe I da carreira
técnica universitária, na função de técnico em assuntos universitários, em
isonomia ao processo ocorrido na Universidade Estadual de Londrina (UEL).
.../
/... Res.
187/2010-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
2 de setembro de 2010.
Mário Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |