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E S O L U Ç Ã O N° 190/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da servidora Ana Cristina Lima Couto de inclusão no PACD. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da servidora docente Ana Cristina Lima Couto, lotada no
Departamento de Economia, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente
(PACD), por não atender ao disposto no Artigo 5º, § 1º,
Inciso II, alínea “b” da Resolução nº 379/2007-CAD (Regulamento de Capacitação
Docente Stricto Sensu).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |