R E S O L U Ç Ã O  N°  190/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da servidora Ana Cristina Lima Couto de inclusão no PACD.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 500 a 505 e 508 do Processo nº 8.443/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da servidora docente Ana Cristina Lima Couto, lotada no Departamento de Economia, de inclusão no Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), por não atender ao disposto no Artigo 5º, § 1º, Inciso II, alínea “b” da Resolução nº 379/2007-CAD (Regulamento de Capacitação Docente Stricto Sensu).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)