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E S O L U Ç Ã O N° 196/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 032/2010-GRE, que aprova a construção do Bloco M-23, destinado à
Casa do Estudante Universitário. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.319/2010-PRO;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 032/2010-GRE, que
aprovou a construção do Bloco M-23, destinado à Casa do Estudante Universitário
(CEU), em lote com área de 40x70m2, limitado pela Rua Alencar Oliveira
Paiva, pela Sede Campestre da Associação dos Docentes da Universidade Estadual
de Maringá e pelo Conjunto Habitacional Maurício Schulmann, com área total de
2.600m2, constando de bloco residencial e de bloco de apoio e a
destinação de R$ 1.000.000,00 para a construção da primeira fase da obra.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |