R E S O L U Ç Ã O  N°  196/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 032/2010-GRE, que aprova a construção do Bloco M-23, destinado à Casa do Estudante Universitário.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 7.319/2010-PRO;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 032/2010-GRE, que aprovou a construção do Bloco M-23, destinado à Casa do Estudante Universitário (CEU), em lote com área de 40x70m2, limitado pela Rua Alencar Oliveira Paiva, pela Sede Campestre da Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Maringá e pelo Conjunto Habitacional Maurício Schulmann, com área total de 2.600m2, constando de bloco residencial e de bloco de apoio e a destinação de R$ 1.000.000,00 para a construção da primeira fase da obra.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)