R E S O L U Ç Ã O  N°  197/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Regulamento de Bolsas de Mobilidade Internacional de Alunos de Graduação.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 2.600/2010-PRO;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento de Bolsas de Mobilidade Internacional de Alunos de Graduação, conforme Anexo, parte integrante desta resolução.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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ANEXO

 

 

REGULAMENTO DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Bolsa de Mobilidade Internacional de Alunos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá (UEM), coordenada pelo Escritório de Cooperação Internacional (ECI), caracteriza-se por incentivar a participação de alunos de graduação a efetuar em uma universidade estrangeira, período de estudos com pleno reconhecimento acadêmico, obedecendo às normas estabelecidas nesta resolução e na Resolução 004/2009-CEP.

Art. 2º O intercâmbio de alunos deve implicar no acordo prévio entre a instituição de origem e a instituição de acolhimento.

Art. 3º A bolsa de mobilidade internacional é destinada aos alunos de graduação que pretendem cursar, componentes curriculares, no exterior, desde que as referidas atividades integrem o conteúdo programático dos componentes curriculares do projeto pedagógico do curso.

Art. 4º As bolsas de mobilidade internacional de alunos de graduação são concedidas, semestralmente, por meio de edital de seleção.

Art. 5º Os recursos financeiros para a manutenção das bolsas devem ser fixados anualmente pelo Orçamento Gerencial da UEM.

 

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

 

Art. 6º A Bolsa de Mobilidade Internacional de Alunos de Graduação tem por finalidade promover a qualidade, a diversidade e amplitude da oferta educativa em uma dimensão internacional no ensino de graduação, promovendo:

I - o fomento à cooperação internacional entre a UEM e as instituições de ensino superior estrangeiras;

II - a contribuição para o desenvolvimento de uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida;

.../

 

 

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III - o acesso à mobilidade internacional para todos os alunos, com bom rendimento escolar, independentemente da raça, etnia, idade, classe social ou econômica, de religião ou de ser portador de necessidades especiais;

IV - o reforço da coesão social, a cidadania e a realização pessoal;

V - o acesso à inovação, a novos campos de conhecimentos e novas tecnologias;

VI - o estimulo à criatividade, à competitividade e à empregabilidade;

VII - a diversidade cultural e o entendimento intercultural.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 7º  Compete ao ECI e à Comissão de Internacionalização (CINT), em relação às bolsas mobilidade internacional:

I - definir o calendário de lançamento dos editais das bolsas;

II - apresentar proposta fundamentada, anualmente, à Assessoria de Planejamento (ASP) para inclusão no Orçamento Gerencial e posterior deliberação dos conselhos superiores;

III - definir os critérios para o processo de seleção das bolsas;

IV - acompanhar as atividades relacionadas às bolsas;

V - aprovar os relatórios de bolsas mobilidade internacional;

VI - enviar relatório das atividades ao Conselho de Administração (CAD), sempre que solicitado;

VII - proceder todos os encaminhamentos necessários ao bom andamento do programa de bolsas;

 

CAPÍTULO IV

DAS CHAMADAS, DOS REQUISITOS, DA SELEÇÃO E DA DEFINIÇÃO DAS VAGAS

 

Art. 8º  As chamadas para bolsas de mobilidade internacional de alunos devem ser realizadas por meio de editais divulgados pelo ECI e se ajusta conforme ao estabelecido neste regulamento.

Parágrafo único.  Para participar de um dos editais de bolsa de mobilidade internacional deve ser requisito imprescindível o aluno atender à resolução 004/2009-CEP ou normativa subsequente.

 

.../

 

 

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Art. 9º O processo de seleção é definido em cada edital, levando em conta a sua adequação ao perfil da vaga, bem como outros critérios descritos em cada edital.

Art. 10. Nenhum aluno pode obter mais de uma bolsa de mobilidade internacional mesmo que se trate de estudos distintos, como também não pode acumular outras bolsas.

Art. 11. O número de bolsas de mobilidade internacional é definido conforme disponibilidade de recursos e distribuído nos diferentes editais publicados pelo ECI, após reunião deliberativa entre o ECI e a CINT.

 

CAPÍTULO V

DA DURAÇÃO E DO PAGAMENTO

 

Art. 12. A duração da bolsa tem a duração de seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis meses, caso o componente curricular objeto de estudos tenha a oferta anual.

Art. 13. O bolsista contemplado com a bolsa não pode solicitar o auxílio complementar previsto na Resolução nº 471/2008-CAD, referente ao pagamento de visto, seguro de vida e passagens.

Art. 14. O pagamento da bolsa é realizado em conta nominal do aluno, em banco aceito pela UEM para depósitos nacionais.

Art. 15. O depósito do valor da bolsa em moeda estrangeira deve ser convertido na moeda nacional na data do depósito, ficando sob responsabilidade do aluno a movimentação destes recursos no exterior.

Art. 16. O pagamento da bolsa está condicionado à confirmação de registro acadêmico emitido pela instituição acolhedora e enviado pelo aluno.

Parágrafo único. A veracidade da confirmação de registro e da assiduidade é de responsabilidade do bolsista e, em caso de inconsistência de informações, o pagamento deve ser cancelado até que sejam confirmadas as informações.

Art. 17. O pagamento da bolsa é realizado pela Pró-Reitoria de Administração (PAD), mediante recebimento de lista com o nome dos bolsistas em situação regular, encaminhada pelo ECI.

 

 

 

.../

 

 

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CAPÍTULO VI

DOS DEVERES DOS ALUNOS BOLSISTAS

 

Art. 18. São deveres dos alunos bolsistas em mobilidade internacional:

I - manter-se informado sobre as condições da mobilidade às quais se submeteu;

II - tratar e assinar toda a documentação referente à sua bolsa mobilidade internacional;

III - representar com dignidade e responsabilidade a sua instituição de origem;

IV - frequentar com assiduidade, com a finalidade de obter aproveitamento, os componentes curriculares, previamente acordados;

V - respeitar as normas e os regulamentos existentes na instituição acolhedora;

VI - informar prontamente ao ECI os problemas encontrados na instituição acolhedora que impedem parcialmente ou totalmente o cumprimento dos objetivos;

VII - apresentar relatório final de atividades documentado, conforme modelo disponibilizado pelo ECI, em até 45 dias após o término do recebimento das bolsas.

Art. 19. Em caso de não cumprimento de qualquer dos deveres acima mencionados, a UEM, por meio de documentação oriunda do ECI e CINT, reserva-se o direito de exigir a devolução da bolsa inicialmente atribuída aos alunos, suspender os atos acadêmicos dos alunos, ou tomar outras medidas a serem definidas caso a caso.

Art. 20. Nenhum aluno pode invocar desconhecimento da legislação e/ou dos procedimentos aplicáveis à mobilidade para usufruir de qualquer benefício ou isenção de qualquer responsabilidade.

Art. 21. Depois do período de mobilidade o aluno deve se comprometer a prestar assessorias, por meio do ECI, aos alunos que desejarem participar de programas de mobilidade e auxiliarem os alunos estrangeiros em mobilidade na UEM, para adaptação quanto à língua e cultura brasileiras.

 

CAPÍTULO VII

DO ENCERRAMENTO DA BOLSA

 

Art. 22.  A bolsa concedida pode ser encerrada nas seguintes situações:

I - pelo encerramento do período previamente estabelecido para a bolsa;

II - pelo não cumprimento de obrigações por parte do bolsista;

III - por solicitação do bolsista;

IV - pela extinção das condições regulamentares que determinam a concessão da bolsa;

.../

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V - por abandono do curso de graduação do bolsista;

VI - por incidência em infração disciplinar por parte do bolsista;

VII - pelo afastamento do bolsista das suas atividades por mais de 15 dias, ainda que justificado, exceto quando acordado com o orientador/supervisor;

VIII - por falta de assiduidade ou impontualidade reiterada, indisciplina, desídia ou improbidade por parte do bolsista.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23.  Os casos omissos neste regulamento sçao resolvidos pelo ECI e CINT.