R E S O L U Ç Ã O  N°  200/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Doação a ser celebrado entre UEM / ASCODECAL.

 

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.248/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 732/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Doação a ser celebrado entre esta Instituição e a Associação de Comunicação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico do Jardim Alvorada (ASCODECAL), objetivando a doação pela UEM a referida Associação dos bens e equipamentos, conforme segue:

 

Qtde.

Objeto

Tombo

03

Mesas para telefone

16653, 4659 e 44527

02

Mesas para computador

357, 349

01

Mesa de computador

Sem tombo

02

Teclados para computador

Sem tombo

01

Escrivaninha com três gavetas

24993

02

Escrivaninhas com três gavetas

Sem tombo

01

Quadro de chaves

Sem tombo

02

Quadros de avisos (feltro)

43727 e 43725

03

Estabilizadores

81575, 57740 e 34666

01

Cadeira preta

16452

08

Monitores para computador

81563, 83496, 8296, 81564, 81884, 77547, 86301 e 86300

 

.../

/... Res. 200/2010-CAD                                                                                                  fls. 2

 

 

Qtde.

Objeto

Tombo

04

Impressoras

60434, 55065, 58422 e 83293

02

CPU

69234 e 60405

02

Ventiladores

40117 e 28390

01

Vídeo cassete

49445

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)