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E S O L U Ç Ã O N° 203/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Cooperação a ser celebrado entre a UEM / Universidade Jean Monnet de
Saint-Etienne. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 12.711/2009-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 079/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação a ser celebrado entre
esta Instituição e a Universidade Jean Monnet de Saint-Etienne (UJM),
objetivando promover o desenvolvimento de cooperação e/ou colaboração em ensino
e pesquisa científica entre as duas instituições, com a alteração da redação da
Cláusula Nona, conforme segue:
“Cláusula Nona - Propriedade Intelectual - A
propriedade intelectual, bem como os direitos resultantes de trabalhos
científicos, eventualmente, derivados dos trabalhos que forem executados a
partir deste instrumento devem estar sujeitos às disposições legais aplicáveis
aos termos de convênio específicos que firmarem os partícipes”.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |