R E S O L U Ç Ã O  N°  207/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Banco Cruzeiro do Sul.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 1.740/2004-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 701/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Cruzeiro do Sul, objetivando a operacionalização da consignação em folha de pagamento dos valores relativos à empréstimos solicitados junto ao Banco pelos servidores da UEM, cuja formalização do empréstimo se dará por meio de contrato firmado exclusivamente entre o Banco e o próprio servidor.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)