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E S O L U Ç Ã O N° 207/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Convênio a ser celebrado entre UEM / Banco Cruzeiro do Sul. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 1.740/2004-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 701/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Banco Cruzeiro do Sul,
objetivando a operacionalização da consignação em folha de pagamento dos
valores relativos à empréstimos solicitados junto ao Banco pelos servidores da UEM,
cuja formalização do empréstimo se dará por meio de contrato firmado
exclusivamente entre o Banco e o próprio servidor.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |