R E S O L U Ç Ã O  N°  209/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Hospital de Santo Inácio Ltda.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 6.254/2010-PRO;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 084/2010-PJU/HUM e 108/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e o Hospital de Santo Inácio Ltda., objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e o Hospital de Santo Inácio Ltda., da cidade de Santo Inácio/PR, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)