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E S O L U Ç Ã O N° 210/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de Convênio
a ser celebrado entre UEM / Santa Casa de Misericórdia de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 8.461/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 166/2010-PJU/HUM;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano
de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de
Misericórdia de Maringá, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica
pela Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Santa
Casa de Misericórdia de Maringá, da cidade de Maringá/PR, de acordo com a
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004
e Portaria nº 1469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento
de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |