R E S O L U Ç Ã O  N°  210/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 8.461/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 166/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a assistência hematológica e hemoterápica pela Instituição, por intermédio do Hemocentro Regional de Maringá, e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá, da cidade de Maringá/PR, de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 153/ANVISA-MS de 14 de junho de 2004 e Portaria nº 1469/GM de 10 de julho de 2006 que dispõe sobre o ressarcimento de custos operacionais de sangue e hemocomponentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)