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E S O L U Ç Ã O N° 211/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova 1º Termo
Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico-Financeira nº 38.A’07, celebrado entre
UEM / SETI/Fundo Paraná / FAFIJA. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 321/2008-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 372/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 1º Termo Aditivo ao Termo de
Cooperação Técnico-Financeira nº 38.A’07 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre esta Instituição e a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior (SETI/Fundo Paraná), tendo como interveniente a
Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho (FAFIJA),
objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 26
de junho de 2010.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |