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E S O L U Ç Ã O N° 212/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Primeiro
Termo Aditivo ao Convênio nº 826050/2008 celebrado entre UEM / FNDE / MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 308/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 517/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
826050/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a
interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a
prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de dezembro de
2010 e a alteração da redação da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta, que
passa a ter a seguinte redação: A prorrogação da vigência deste Convênio pode
ser concedida, excepcionalmente, desde que protocolada na sede do concedente,
pelo convenente, com as devidas justificativas e novo Plano de Trabalho com
cronograma de execução atualizado, no prazo mínimo de 60 dias antes do término
do prazo de vigência fixado nesta Cláusula.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |