R E S O L U Ç Ã O  N°  212/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 826050/2008 celebrado entre UEM / FNDE / MEC / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 55 a 68 do Processo nº 5.642/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 308/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 517/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 826050/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 30 de dezembro de 2010 e a alteração da redação da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta, que passa a ter a seguinte redação: A prorrogação da vigência deste Convênio pode ser concedida, excepcionalmente, desde que protocolada na sede do concedente, pelo convenente, com as devidas justificativas e novo Plano de Trabalho com cronograma de execução atualizado, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do prazo de vigência fixado nesta Cláusula.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)