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E S O L U Ç Ã O N° 213/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Primeiro Termo
Aditivo ao Convênio nº 826038/2008, celebrado entre UEM / FNDE / MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 121/2009-CAD
considerando
o disposto no Parecer nº 525/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
826038/2008 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta
Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a
interveniência do Ministério da Educação, representado pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Nível Superior (MEC/CAPES), objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido convênio, até 30 de dezembro de 2010 e a
alteração da Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta, que passa a ter a
seguinte redação: A prorrogação da vigência deste convênio poderá ser concedida,
excepcionalmente, desde que protocolada na sede do concedente, pelo convenente,
com as devidas justificativas e novo Plano de Trabalho com cronograma de
execução atualizado, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do prazo de
vigência fixado nesta cláusula.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |