R E S O L U Ç Ã O  N°  217/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 50.AAAAAAAA/04, celebrados entre SETI/Fundo Paraná / FADEC / UEM.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 181 a 200 do Processo nº 578/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 472/2005-CAD, 356/2006-CAD, 083/2007-CAD, 207/2008-CAD, 411/2008-CAD e 278/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 430/2010-PJU;

considerando o disposto  no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Aprovar o Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), com a interveniência desta Instituição, visando a alteração da redação da Cláusula Segunda - Das Obrigações dos Partícipes, II - Caberá à FADEC, dos referidos convênios, conforme conteúdo às fls. 181 e 182 do Processo nº 578/2005-PRO.

Art. 2º  Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 50.AAAAAAAA/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná e a FADEC, com a interveniência desta Instituição, visando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de dezembro de 2010.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 2 de setembro de 2010.

 

 

 

Mário Luiz Neves de Azevedo,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)