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E S O L U Ç Ã O N° 217/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/9/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04,
25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº
50.AAAAAAAA/04, celebrados entre SETI/Fundo Paraná / FADEC / UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 472/2005-CAD, 356/2006-CAD,
083/2007-CAD, 207/2008-CAD, 411/2008-CAD e 278/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 430/2010-PJU;
considerando o disposto
no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Aditivo aos Convênios nos
22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 celebrado
entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior/Fundo
Paraná (SETI/Fundo Paraná) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico
(FADEC), com a interveniência desta Instituição, visando a alteração da redação
da Cláusula Segunda - Das Obrigações dos
Partícipes, II - Caberá à FADEC, dos referidos convênios, conforme conteúdo
às fls. 181 e 182 do Processo nº 578/2005-PRO.
Art. 2º Aprovar o 8º Termo Aditivo ao Convênio nº
50.AAAAAAAA/04 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a SETI/Fundo
Paraná e a FADEC, com a interveniência desta Instituição, visando a prorrogação
do prazo de vigência do referido convênio, até 29 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 2 de setembro
de 2010.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |