R
E S O L U Ç Ã O N° 219/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site
http://www.scs.uem.br, no dia 8/10/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova licença remunerada aos
servidores da UEM e adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Aprovar a licença remunerada aos servidores da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 27 de dezembro de
§
1º O período desta
licença é deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na Instituição,
prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e na
Resolução nº 012/93-CAD.
§
2º Caso o servidor não
tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou
do vigente, a licença remunerada deve ser deduzida do período aquisitivo de 2011.
§
3º Nos órgãos, nos setores
ou nos departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades,
a licença remunerada deve ser escalonada de forma a manter o seu funcionamento
ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).
§
4º Os setores
submetidos à escala de revezamento têm direito à suspensão dos dias trabalhados
no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento
oportuno para a Administração. O controle de frequência do servidor neste
período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e
não é caracterizado como hora extraordinária.
§ 5º Os servidores do Hospital Universitário Regional de
Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda
Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do
Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da
Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e da Diretoria de
Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadram nesta resolução,
submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados
para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo
de Compromisso assinado com a Instituição.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de outubro de
2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/10/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |