R E S O L U Ç Ã O   N°  219/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria e no site http://www.scs.uem.br, no dia 8/10/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova licença remunerada aos servidores da UEM e adota outras providências.

 

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 22 a 29 do Processo nº 14.867/2007-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 018/76-R-CAD e 012/93-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a licença remunerada aos servidores da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no período de 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011.

§ 1º O período desta licença é deduzido nos 15 dias da licença remunerada existente na Instituição, prevista pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e na Resolução nº 012/93-CAD.

§ 2º Caso o servidor não tenha saldo de férias ou licença remunerada do período aquisitivo anterior, ou do vigente, a licença remunerada deve ser deduzida do período aquisitivo de 2011.

§ 3º Nos órgãos, nos setores ou nos departamentos onde não seja possível a paralisação total das atividades, a licença remunerada deve ser escalonada de forma a manter o seu funcionamento ininterrupto, submetendo a escala à aprovação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários (PRH).

§ 4º Os setores submetidos à escala de revezamento têm direito à suspensão dos dias trabalhados no período de licença remunerada, usufruindo do saldo suspenso em momento oportuno para a Administração. O controle de frequência do servidor neste período é de responsabilidade do órgão ou setor que conceder tal benefício e não é caracterizado como hora extraordinária.

§ 5º Os servidores do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), da Divisão de Vigilância Patrimonial (VIG/PCU), da Fazenda Experimental de Iguatemi (FEI/CCA), da Rádio Universitária (RTU/ASC), do Biotério Central (BIT/CCB), do Núcleo de Psicologia Aplicada (NPA/PEC), da Estação Climatológica Principal de Maringá (ECPM/CCH) e da Diretoria de Contabilidade e Finanças (DCF/PAD), não se enquadram nesta resolução, submetendo a escala de férias às respectivas chefias, assim como os afastados para pós-graduação em tempo integral, pelo PACD e PACT, de acordo com o Termo de Compromisso assinado com a Instituição.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 7 de outubro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/10/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)