R E S O L U Ç Ã O  N°  224/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere mudança de função do servidor Valdecir Máximo da Hora e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 120 e 154 do Processo nº 2.376/2002-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 458/2008-CAD e 077/2010-CAD;

considerando a manifestação da Diretora de Recursos Humanos, às fls. 153 do processo,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir a mudança de função do servidor técnico-universitário Valdecir Máximo da Hora, lotado no Câmpus Regional de Umuarama, de técnico em manutenção de equipamentos para motorista, por não atender as formalidades legais estabelecidas na Resolução nº 458/2008-CAD e requisitos de ingresso no perfil profissiográfico da função.

Art. 2º  Não seja realizado Processo Seletivo de Promoção para a função de motorista, em virtude do disposto na Ata da 2ª Reunião do Grupo de Trabalho - Lei Estadual nº 15.050, de 12 de abril de 2006.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de outubro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/11/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)