R E S O L U Ç Ã O  N°  225/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 033/2010-GRE - concede isenção da taxa de inscrição no PAS-UEM e adota outras providências.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 557 a 559 do Processo nº 10.546/2008-PRO - volume 2,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 033/2010-GRE, que concedeu a isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada (PAS-UEM) para as provas da 1ª e 2ª etapa de 2010, às escolas públicas do Paraná, cadastradas no PAS-UEM. O total de isenções, na 1ª etapa, não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados, em 2010, na 1ª série do Ensino Médio, de cada escola cadastrada. E, na 2ª etapa não deve ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio e classificados na Etapa 1 em 2009.

Art. 2º Estabelecer o prazo para envio da relação com os nomes dos alunos selecionados à CVU-UEM, até 22 de setembro de 2010.

Art. 3º Deixar sob a responsabilidade do diretor da escola a análise, a classificação dos alunos com direito à isenção da taxa e o envio, à CVU, da listagem dos nomes, de acordo com os critérios estabelecidos no Edital nº 015/2010-CVU/UEM, o qual publica procedimentos relativos ao processo de isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada da Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) 2010.

Parágrafo único. Dispensar a autenticação e/ou reconhecimento de firma dos documentos relacionados no edital acima mencionado.

Art. 4º Deixar sob a responsabilidade do diretor da escola a veracidade quanto às informações prestadas.

Parágrafo único. O diretor da escola deve encaminhar à CVU/UEM um Termo de Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme informações e formulários disponíveis em www.pas.uem.br.

 

.../

 

/... Res. 225/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de outubro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/11/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)