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E S O L U Ç Ã O N° 225/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 033/2010-GRE - concede isenção da taxa de inscrição no PAS-UEM e
adota outras providências. |
Considerando o conteúdo das fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº 033/2010-GRE, que
concedeu a isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada
(PAS-UEM) para as provas da 1ª e 2ª etapa de 2010, às escolas públicas do
Paraná, cadastradas no PAS-UEM. O total de isenções, na 1ª etapa, não deve
ultrapassar 20% do número total de alunos matriculados, em 2010, na 1ª série do
Ensino Médio, de cada escola cadastrada. E, na 2ª etapa não deve ultrapassar
20% do número total de alunos matriculados na 2ª série do Ensino Médio e classificados na Etapa 1 em
2009.
Art. 2º Estabelecer o prazo para envio da relação com os
nomes dos alunos selecionados à CVU-UEM, até
22 de setembro de 2010.
Art. 3º Deixar sob a responsabilidade do diretor da
escola a análise, a classificação dos alunos com direito à isenção da taxa e o
envio, à CVU, da listagem dos nomes, de acordo com os critérios estabelecidos
no Edital nº 015/2010-CVU/UEM, o qual publica procedimentos relativos ao
processo de isenção da taxa de inscrição no Processo de Avaliação Seriada da
Universidade Estadual de Maringá (PAS-UEM) 2010.
Parágrafo único. Dispensar a autenticação
e/ou reconhecimento de firma dos documentos relacionados no edital acima
mencionado.
Art. 4º Deixar sob a responsabilidade do diretor da escola a
veracidade quanto às informações prestadas.
Parágrafo único. O diretor da escola
deve encaminhar à CVU/UEM um Termo de
Compromisso e Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado, conforme
informações e formulários disponíveis em www.pas.uem.br.
.../
/... Res. 225/2010-CAD fls.
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Art. 5º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de outubro de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/11/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |