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E S O L U Ç Ã O N° 226/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova Termo de
Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai
do Paraná. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.589/2010-PRO;
considerando
o disposto no Parecer nº 733/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser
celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná, que autoriza o uso ao SENAI dos seguintes bens: um
notebook, marca Toshiba, tombo nº 116.754 e um notebook, marca HP, tombo nº
116.753 - Empenho nº 10366-1 - Processo 8.431/2009 - NF 77374, de 28/8/2009 -
JR Manara, para execução de atividades do Projeto “Software profissional para
análise e melhoria do desempenho de produção dos postos de trabalho de
indústrias dos APLs de confecção - PROBALANCE”, financiado pelo
FINEP/FNDCT/PROBALANCE.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 7 de outubro de
2010.
Décio
Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 9/11/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |