R E S O L U Ç Ã O  N°  226/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 27/10/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre UEM / Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.589/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 733/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Autorização de Uso a ser celebrado entre esta Instituição e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná - Unidade do Senai do Paraná, que autoriza o uso ao SENAI dos seguintes bens: um notebook, marca Toshiba, tombo nº 116.754 e um notebook, marca HP, tombo nº 116.753 - Empenho nº 10366-1 - Processo 8.431/2009 - NF 77374, de 28/8/2009 - JR Manara, para execução de atividades do Projeto “Software profissional para análise e melhoria do desempenho de produção dos postos de trabalho de indústrias dos APLs de confecção - PROBALANCE”, financiado pelo FINEP/FNDCT/PROBALANCE.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 7 de outubro de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 9/11/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)