R E S O L U Ç Ã O  N°  241/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Prove recurso interposto pela servidora docente Elisangela Antonieta Oliveira de pagamento de adicional de insalubridade.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.022/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 286/2009-CAD que aprova o pagamento de adicional de insalubridade a outros servidores por exercerem as mesmas atividades que a requerente;

considerando o principio da isonomia;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Prover o recurso interposto pela servidora docente Elisangela Antonieta Oliveira, lotada no Departamento de Química, de pagamento de adicional de insalubridade, a partir da data do protocolo, enquanto permanecerem as condições que justifiquem o recebimento do mesmo.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)