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E S O L U Ç Ã O N° 241/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prove recurso
interposto pela servidora docente Elisangela Antonieta Oliveira de pagamento
de adicional de insalubridade. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 11.022/2010-PRO;
considerando o disposto na Resolução nº 286/2009-CAD que
aprova o pagamento de adicional de insalubridade a outros servidores por
exercerem as mesmas atividades que a requerente;
considerando o principio da isonomia;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prover o recurso interposto pela servidora docente Elisangela
Antonieta Oliveira, lotada no Departamento de Química, de pagamento de
adicional de insalubridade, a partir da data do protocolo, enquanto
permanecerem as condições que justifiquem o recebimento do mesmo.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/12/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |