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E S O L U Ç Ã O N° 243/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Prorroga disposição
funcional do servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto no Artigo 52 da Lei Estadual nº 6.174/70 - Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Paraná e na Lei nº 12.976/2000;
considerando
o disposto nas Resoluções nos 456/2008-CAD e 186/2009-CAD;
considerando
o disposto na Resolução nº 125/2010-CI/CSA;
considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Prorrogar
a disposição funcional do servidor docente Erivaldo
Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público, pelo período
de 1º de junho de
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 2/12/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |