R E S O L U Ç Ã O N° 266/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
Termo Aditivo VI ao Termo de Convênio celebrado entre UEM / Município de
Maringá. |
Considerando o conteúdo das f ls.
considerando o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD,
267/2007-CAD, 316/2008-CAD e 188/2009-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 176/2010-PJU/HUM;
considerando o disposto no Artigo 28 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo Aditivo VI ao Termo de
Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e
o Município de Maringá, objetivando:
I -
a partir de 1º/6/2010 acrescentar o valor total mensal de:
a)
R$
- alteração
no valor pactuado em internação ambulatorial no valor de R$ 16.372,62;
- alteração
no valor pactuado em urgência e emergência e ambulatório eletivo no valor de R$
11.788,81.
b) R$
- repasse
do Fundo Estadual de Saúde (SESA) no valor de R$ 150.000,00;
- repasse
do SESA referente a exames de gestação de alto risco e toxicoplasmose no valor
de R$ 12.000,00.
.../
/...Resol. 266/2010-CAD fls.
2
c) o
valor mensal do convênio passa a ser de R$ 1.111.805,57.
II -
alterar a Cláusula Sexta do Convênio que passa a ser da seguinte forma:
Especificação |
Valor mensal (R$) Período 1º/1 a 31/5/10 |
Valor mensal (R$) Período 1º/6 a 31/12/2010 |
Incentivo FIDEPS |
30.000,00 |
30.000,00 |
Hospital Ensino (Incentivo à Contratualização) |
118.823,66 |
118.823,66 |
Repasse do Fundo Estadual de Saúde (FES) |
0,00 |
150.000,00 |
Atendimento Ambulatorial |
169.009,58 |
180.798,39 |
Gestação de Alto Risco e Toxiplasmose |
0,00 |
12.000,00 |
Internações Hospitalares (MAC) |
603.810,90 |
620.183,52 |
TOTAL |
921.644,14 |
1.111.805,57 |
III - a Subcláusula
Primeira da Cláusula Sexta do Convênio a partir de 1º/6/2010 passa a ser: 80%
do valor mensal pré-fixado, conforme Portaria nº 1.702/08-GM de 17/8/2004, que deve
ser repassado ao hospital mensalmente de forma automática e desvinculada, e os
20% restantes estão condicionados ao cumprimento das metas mensais de qualidade
discriminada no Plano Operativo Anual.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
11 de novembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 2/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |