R E S O L U Ç Ã O  N°  266/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova Termo Aditivo VI ao Termo de Convênio celebrado entre UEM / Município de Maringá.

 

Considerando o conteúdo das f ls. 244 a  306 do Processo nº 1.643/2005-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 353/2005-CAD, 267/2007-CAD, 316/2008-CAD e 188/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 176/2010-PJU/HUM;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo Aditivo VI ao Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando:

I - a partir de 1º/6/2010 acrescentar o valor total mensal de:

a) R$ 28.161,43 a ser repassado à UEM/HUM, referente a:

- alteração no valor pactuado em internação ambulatorial no valor de R$ 16.372,62;

- alteração no valor pactuado em urgência e emergência e ambulatório eletivo no valor de R$ 11.788,81.

b) R$ 162.000,00 a ser repassado à UEM/HUM, referente a:

- repasse do Fundo Estadual de Saúde (SESA) no valor de R$ 150.000,00;

- repasse do SESA referente a exames de gestação de alto risco e toxicoplasmose no valor de R$ 12.000,00.

 

.../

 

 

 

 

 

/...Resol. 266/2010-CAD                                                                                                 fls. 2

 

 

c) o valor mensal do convênio passa a ser de R$ 1.111.805,57.

II - alterar a Cláusula Sexta do Convênio que passa a ser da seguinte forma:

 

Especificação

Valor mensal (R$)

Período 1º/1 a 31/5/10

Valor mensal (R$)

Período 1º/6 a 31/12/2010

Incentivo FIDEPS

30.000,00

30.000,00

Hospital Ensino (Incentivo à Contratualização)

118.823,66

118.823,66

Repasse do Fundo Estadual de Saúde (FES)

0,00

150.000,00

Atendimento Ambulatorial

169.009,58

180.798,39

Gestação de Alto Risco e Toxiplasmose

0,00

12.000,00

Internações Hospitalares (MAC)

603.810,90

620.183,52

TOTAL

921.644,14

1.111.805,57

 

III - a Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Convênio a partir de 1º/6/2010 passa a ser: 80% do valor mensal pré-fixado, conforme Portaria nº 1.702/08-GM de 17/8/2004, que deve ser repassado ao hospital mensalmente de forma automática e desvinculada, e os 20% restantes estão condicionados ao cumprimento das metas mensais de qualidade discriminada no Plano Operativo Anual.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de novembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 2/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)