R E S O L U Ç Ã O  N°  267/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação do diretor e do diretor adjunto do CSA de reconsideração da Resolução nº 182/2010-CAD.

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.416/2010-PRO;

considerando o disposto no Decreto nº 6.841 do Governo do Estado do Paraná, de 27 de abril de 2010;

considerando o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 19;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.269/2003;

considerando o disposto nos Decretos nos 5.129/2005, 5.922/2005 e 5.772/2005;

considerando o disposto no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo do Estado e as IEES para atendimento ao PDE;

considerando o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação do diretor e do diretor adjunto do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA), de reconsideração da Resolução nº 182/2010-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução, no que se refere à distribuição de vagas, por centro, para a abertura de concurso público para reposição no cargo de Professor de Ensino Superior, em substituição aos contratos temporários.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de novembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 3/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)