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E S O L U Ç Ã O N° 267/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/11/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere solicitação
do diretor e do diretor adjunto do CSA de reconsideração da Resolução nº
182/2010-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 10.416/2010-PRO;
considerando
o disposto no Decreto nº 6.841 do Governo do Estado do Paraná, de 27 de abril
de 2010;
considerando
o disposto no Artigo 37 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº
19;
considerando
o disposto na Lei Estadual nº 14.269/2003;
considerando
o disposto nos Decretos nos 5.129/2005, 5.922/2005 e 5.772/2005;
considerando
o disposto no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo do Estado e
as IEES para atendimento ao PDE;
considerando
o disposto na Resolução nº 083/2000-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação do diretor e do diretor
adjunto do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA), de reconsideração da
Resolução nº 182/2010-CAD, mantendo-se a decisão contida na referida resolução,
no que se refere à distribuição de vagas, por centro, para a abertura de
concurso público para reposição no cargo de Professor de Ensino Superior, em
substituição aos contratos temporários.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de novembro
de 2010.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 3/12/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |