R E S O L U Ç Ã O  N°  269/2010-CAD

 

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere recurso interposto por Marcos Louza Santana contra o resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Música.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 289 a 295 do Processo nº 9.638/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;

considerando o disposto no Edital nº 405/2010-PRH,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Indeferir o recurso interposto por Marcos Louza Santana, contra o resultado final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Música, área de conhecimento/matéria: Violino e Matérias Teóricas, homologado pela Portaria nº 1.359/2010-PRH, para anulação do concurso e/ou nova avaliação dos candidatos com nova Banca Avaliadora.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 9 de dezembro de 2010..

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/12/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)