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E S O L U Ç Ã O N° 269/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/12/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere recurso
interposto por Marcos Louza Santana contra o resultado final do teste seletivo
para professor temporário do Departamento de Música. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto na Resolução nº 740/2002-CAD;
considerando
o disposto no Edital nº 405/2010-PRH,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir o recurso interposto por Marcos Louza Santana, contra o resultado
final do teste seletivo para professor temporário do Departamento de Música,
área de conhecimento/matéria: Violino e Matérias Teóricas, homologado pela
Portaria nº 1.359/2010-PRH, para anulação do concurso e/ou nova avaliação dos
candidatos com nova Banca Avaliadora.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 9 de dezembro
de 2010..
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/12/2010.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |