R E S O L U Ç Ã O N° 274/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
a inclusão da servidora Amélia Cristina Seidel no PACD/2010 e adota outras
providências. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto na
Resolução nº 379/2007-CAD;
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a inclusão da servidora docente Amélia Cristina Seidel, lotada no Departamento de Medicina
(DMD), no Plano Anual de Capacitação Docente de 2010 (PACD/2010), para cursar
pós-graduação, em nível de pós-doutorado, em regime de tempo parcial, na vaga
do servidor docente Dorival Moreschi Júnior.
Art. 2º Retificar
a classificação dos servidores docentes do DMD no Plano Anual de Capacitação Docente de 2010 (PACD/2010), aprovado por
meio da Resolução nº 235/2009-CAD, conforme segue:
- Servidores
docentes:
CENTRO/ DEPTO |
NOME
|
NÍVEL |
FORMA AFAST. |
REGIME TRABALHO |
CLASSIFICAÇÃO |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE |
|||||
DMD |
MÁRCIA CONSTANTINO COLLI |
ME |
AP |
T-40 |
1º |
|
RICARDO OYAMA |
ME |
AP |
T-40 |
2º |
|
Angela da Silva lima |
DO |
ap |
t-40 |
1º |
|
BERENICE PELIZZA VIER |
DO |
IN |
TIDE |
2º |
|
IDALINA DIAIR REGLA CAROLINO |
DO |
IN |
TIDE |
3º |
|
JOSE MIGUEL OBREGON |
DO |
AP |
T-40 |
4º’ |
|
MAURO PORCU |
DO |
AP |
T-40 |
5º |
|
WILSON EIK FILHO |
DO |
AP |
T-40 |
6º |
|
AMÉLIA CRISTINA SEIDEL |
PD |
AP |
T-40 |
1º |
|
SERGIO SEIJI YAMADA |
PD |
AP |
T-40 |
2º |
|
AQUILES HENRIQUE |
PD |
AP |
T-40 |
3º |
|
WILLIAN SETSUMI TAGUCHI |
PD |
AP |
T-40 |
4º |
.../
/... Res. 274/2010-CAD fls.
2
- número de vagas solicitadas:
CENTRO |
DEPARTAMENTO |
ME |
DO |
PD |
TOTAL GERAL |
|||
IN |
AP |
IN |
AP |
IN |
AP |
|||
CCS |
DMD |
0 |
2 |
2 |
4 |
0 |
4 |
12 |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |