R E S O L U Ç Ã O  N°  274/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova a inclusão da servidora Amélia Cristina Seidel no PACD/2010 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo das fls. 515 a 521 do Processo nº 8.443/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 379/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Aprovar a inclusão da servidora docente Amélia Cristina Seidel, lotada no Departamento de Medicina (DMD), no Plano Anual de Capacitação Docente de 2010 (PACD/2010), para cursar pós-graduação, em nível de pós-doutorado, em regime de tempo parcial, na vaga do servidor docente Dorival Moreschi Júnior.

Art. 2º Retificar a classificação dos servidores docentes do DMD no Plano Anual de Capacitação Docente de 2010 (PACD/2010), aprovado por meio da Resolução nº 235/2009-CAD, conforme segue:

- Servidores docentes:

 

CENTRO/

DEPTO

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLASSIFICAÇÃO

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DMD

MÁRCIA CONSTANTINO COLLI

ME

AP

T-40

 

RICARDO OYAMA

ME

AP

T-40

 

Angela da Silva lima

DO

ap

t-40

 

BERENICE PELIZZA VIER

DO

IN

TIDE

 

IDALINA DIAIR REGLA CAROLINO

DO

IN

TIDE

 

JOSE MIGUEL OBREGON

DO

AP

T-40

4º’

 

MAURO PORCU

DO

AP

T-40

 

WILSON EIK FILHO

DO

AP

T-40

 

AMÉLIA CRISTINA SEIDEL

PD

AP

T-40

 

SERGIO SEIJI YAMADA

PD

AP

T-40

 

AQUILES HENRIQUE

PD

AP

T-40

 

WILLIAN SETSUMI TAGUCHI

PD

AP

T-40

.../

/... Res. 274/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

- número de vagas solicitadas:

 

CENTRO

DEPARTAMENTO

ME

DO

PD

TOTAL

GERAL

IN

AP

IN

AP

IN

AP

CCS

DMD

0

2

2

4

0

4

12

 

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)