R E S O L U Ç Ã O  N°  276/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/1/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa os nomes dos servidores da carreira técnica-universitária para o PACT/2011 e adota outras providências.

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 12.695/2010-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 380/2007-CAD;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Homologar os nomes dos servidores da carreira técnica-universitária abaixo relacionados, para afastamento para pós-graduação pelo Plano Anual de Capacitação da Carreira Técnica-Universitária (PACT/2011), respeitando-se o disposto nesta resolução:

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

rEITORIA (REI)

PRO

MARIA VIRGINIA CANTAGALLO

ME

IN

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

CRG/BIBLIO

APARECIDA MALAGOLINI

ME

IN

T-40

BIBLIOTECÁRIA

CRN

ALCIONY ANDRÉIA DA CUNHA ALEXANDRE

DO

IN

T-40

MÉDICO VETERINÁRIO

SABINO LEONIDES MOTEKA

DO

IN

T-40

ENG. AGRÔNOMO

luiz alexandre filho

pd

in

t-40

zootecnista

 aSSESSORIA DE pLANEJAMENTO (ASP)

 

asp

vanessa emiLene arantes gONÇALVES rodrigues

me

ap

t-40

técn. administrativo

maria luíza sandri meneguetti

me

ap

t-40

economista

beatriz brandão assis gonzales

me

ap

t-40

técn. administrativo

tatiane amancio alberton

me

ap

t-40

técn. administrativo

lucimeiry de oliveira silva

me

ap

t-40

pedagogO

.../

 

 

/... Res. 276/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

DEPTO/

SETOR

NOME

NÍVEL

FORMA

AFAST.

REGIME

TRABALHO

CLAS

FUNÇÃO

 

 

ASP

 

 

maria ioshie yamada

me

ap

t-40

economista

rosângela Saporski

me

ap

t-40

economista

izabel rubino fonseca

me

ap

t-40

técn. administrativo

rogério de león pereira

do

ap

t-40

analista de sistemas

alessandra cenerino

do

ap

t-40

técn.administrativo

eDITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (EDUEM)

EDUEM

EDILSON DAMASIO

DO

AP

T-40

BIBLIOTECÁRIO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ (HUM)

SUP

NILDA EMIKO NOZAKI ISRAEL

DO

AP

T-30

FISIOTERAPEUTA

ELY DE CAMPOS

DO

AP

T-40

PEDAGOGO

dme

JANAINA DA SILVA MARTINS

DO

AP

T-20

MÉDICO

daf

CLEVERSON ANTONIO POÇAS

ME

AP

T-40

FARMACÊUTICO

VANIA CIBELE MINGUETTI CAMARA

DO

AP

T-40

BIOQUÍMICO

MIRIAN NICEA ZARPELLON

DO

AP

T-40

BIOQUÍMICO

SÓSTENES ROSA VALENTINI

DO

IN

T-40

FARMACÊUTICO

SOLANGE CARDOSO MARTINS

DO

AP

T-40

BIOQUÍMICO

LENIR FATIMA CAMARGO

DO

AP

T-40

FARMACÊUTICO

DEE

SANDRA REGINA BIN SILVA

ME

AP

T-40

ENFERMEIRO

MARLY VERONEZ

ME

AP

T-40

ENFERMEIRO

fLÁVIA aNTUNES

ME

AP

T-40

ENFERMEIRO

viviani guilherme dourado

do

ap

T-40

ENFERMEIRO

ana cleide soares victor

do

ap

T-40

ENFERMEIRO

christyna beatriz genovez tavares

do

ap

T-40

ENFERMEIRO

cátia milene dell´agnolo

do

ap

t-40

enfermeiro

hellen carla rickli

do

ap

T-40

ENFERMEIRO

Dai

 ISABEL CRISTINA PUPPIN

ME

AP

T-40

ADMINISTRADOR

VALMIR DURANTE

ME

AP

T-40

TÉC. ASS. EDUCACIONAIS

Prefeitura do Campus da UEM (pcu)

DOp

Marco antonio goes

me

in

t-40

arquiteto

maria auxiliadora cORREA landgraf

do

in

t-40

ArquitetO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PEC)

pca

alexandre israel pinto

me

ap

t-40

técn. administrativo

 

 

 

 

 

.../

/...Res. 276/2010-CAD                                                                                                     fls. 3

 

 PRÓ-REITORIA DE ENSINO (PEN)

 

neidete moreira

me

in

t-40

TECN. ASS. UNIVERSIT.

rosa maria rOMERO marques

me

in

t-40

TECN. ASS. UNIVERSIT.

mariza nogami

me

ap

t-40

técn. biblioteca

sandradi de O. INAMI

ME

AP

t-40

BIBLIOTECÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BCE

 

 

CARLA LOUREIRO

ME

AP

t-40

técn. biblioteca

DIVINA DAS GRAÇAS SANTOS

ME

IN

t-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

MARIA JOSE BONNWART ROCHA

ME

AP

t-40

TECN. ASS. UNIVERSIT.

JOSIMAR MUNIZ RITONDIM

ME

AP

t-40

técn. biblioteca

SHIRLEY VIEIRA MUJOL

ME

IN

t-40

técn. biblioteca

suely castanho dias

me

in

t-40

10º

técn. biblioteca

angela regina bADAN perego

me

ap

t-40

11º

técn. biblioteca

carmem ruiz zanim

me

in

t-40

12º

técn. biblioteca

glaucia volponi de souza

me

in

t-40

13º

técn. biblioteca

rita andrade de oliveira

me

in

t-40

14º

técn. biblioteca

vanda de pAULA wOLF pereira

me

ap

t-40

15º

tecn. biblioteca

celma regina ALVES tavares

ME

IN

t-40

17º

técn. biblioteca

MARINALVA APARECIDA SPOLON DE ALMEIDA

ME

IN

t-40

18º

BIBLIOTECÁRIO

EDSON REIS DA SILVA

ME

IN

t-40

19º

técn. biblioteca

APARECIDA LOURENÇO DE JESUS ALVES

ME

IN

t-40

20º

técn. biblioteca

CÉLIA REGINA DA SILVA

ME

IN

t-40

21º

técn. biblioteca

VERA LUCIA DA SILVA

ME

IN

t-40

23º

técn. biblioteca

MARIA JOSÉ VENANCIO

ME

AP

t-40

24º

técn. biblioteca

VERA LUCIA DA SILVA GOBBATO

ME

IN

t-40

25º

técn. biblioteca

DIRLENE DOS SANTOS

ME

AP

t-40

26º

técn. biblioteca

ZENAIDE SOARES DA SILVA

ME

IN

t-40

27º

BIBLIOTECÁRIO

ELAINE CRISTINA SOARES LIRA

ME

IN

t-40

28º

BIBLIOTECÁRIO

marlene gonçalves curty

do

ap

t-40

bibliotecáriO

carmen torresan

do

in

t-40

bibliotecáriO

ana estela codato silva

do

in

t-40

bibliotecáriO

ademir henrique dos santos

do

in

t-40

bibliotecário

cicília conceição de maria

do

in

t-40

bibliotecáriO

sonia nascimento de paula

do

in

t-40

bibliotecáriO

jane lessa monção

do

in

t-40

bibliotecáriO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO (PPG)

PPG

José Luiz DE SOUZA Gomes

DO

IN

T-40

ANALISTA DE INFORM.

 

 

.../

/... Res. 276/2010-CAD                                                                                                    fls. 4

 

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS (prh)

 

CLISALVA GOMES DA SILVA

ME

in

T-40

PSICÓLOGO

 

VALMIR ANTONIO CORREA

ME

AP

T-40

NUTRICIONISTA

 

FABRÍCIA DE CÁSSIA GROU DE PAULA

ME

AP

T-40

EDUCADOR INFANTIL

 

MARIA NELY VALÉRIO RIBEIRO

ME

AP

T-40

ADMINISTRADOR

 

RICARDO REMIGIO PEREIRA

DO

AP

T-40

ADMINISTRADOR

 

NEUZA BATISTA DOS SANTOS

DO

AP

T-40

EDUCADOR INFANTIL

 

SUZANA DE OLIVEIRA GRABSKI

DO

AP

T-40

PSICOLOGO

CENTRO DE TECNOLOGIA (CTC)

CTC

EDER RODRIGO gIMENES

ME

AP

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS (CCE)

DES

DANIEL DOUGLAS SBRANA

ME

ap

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ccb)

dfs

valéria schoffen romão carrascoza

me

ap

t-40

técn. laboratório

NUPÉLIA

JANET HIGUTI

PD

IN

T-40

BIÓLOGO

LUIZ FELIPE MACHADO VELHO

PD

IN

T-40

BIÓLOGO

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS)

DAB

IONE TAKAKI

DO

AP

T-40

BIOQUÍMICA

DBS

MARISTELA GABRIEL

ME

AP

T-40

TÉCN. DE LABORATÓRIO

DEF

RICARDO HENRIQUE BIM

ME

IN

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

DFA

graciele carraro balestro

mE

ap

t-40

técn. laboratório

COD

LUCIENE SILVÉRIO PADILHA

ME

AP

T-20

CIRURGIÃO DENTISTA

CRISTIANE MULLER CALAZANS

ME

AP

T-40

ASSISTENTE SOCIAL

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (CSA)

SAJ

AMÁLIA REGINA DONEGÁ

DO

IN

T-40

ADVOGADO DE 4ª CLASSE

RITA DE CÁSSIA LOPES DA SILVA

DO

IN

T-40

ADVOGADO DE 4ª CLASSE

DPP

adriane eliege siega

me

ap

t-40

Técn. Administrativo

CSA

AMÉLIA ROSANA BORGES MENDES DE CATUNDA SALES

ME

AP

T-40

PSICÓLOGO

REGINA LUCIA FRANGE MIZIARA DE OLIVEIRA

ME

AP

T-40

TÉCN. ASS. UNIVERSIT.

SAMARINA DE ABREU BONATTO

ME

AP

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

MARIA CRISTINA RIBEIRO

ME

AP

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES (CCH)

DPI

RAFAEL EGÍDIO LEAL E SILVA

ME

AP

T-40

TÉCN. ADMINISTRATIVO

 

 

 

 

.../

/... Res. 276/2010-CAD                                                                                                    fls. 5

 

Art. 2º A liberação dos servidores da carreira técnica-universitária supracitados fica condicionada a:

I - aprovação da chefia imediata para a efetivação do afastamento;

II - assinatura do Termo de Compromisso, antes do afastamento efetivo, conforme Resolução nº 380/2007-CAD;

III - apresentação de atestado de matrícula como aluno regular, ou carta de aceite, emitido pela instituição onde deve realizar o curso de pós-graduação ou estágio pós-doutoral.

§ 1º O servidor afastado não pode participar de projetos de ensino, de pesquisa, de extensão, de prestação de serviços; de bancas examinadoras; de orientações e de comissões. Não pode, ainda, ocupar cargos com ou sem remuneração, durante o período de afastamento para pós-graduação, em regime parcial ou integral.

§ 2º No caso de afastamento para pós-doutorado, as restrições acima ficam a cargo do órgão de lotação.

§ 3º O curso escolhido pelo servidor deve estar entre aqueles avaliados e/ ou recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 4º O servidor da carreira técnica-universitária, que também é servidor docente e pleitear afastamento integral, deve estar liberado de suas atividades pelo departamento em que estiver lotado, ou solicitar licença sem-vencimentos do cargo de docente.

§ 5º O curso pretendido deve ser adequado às funções e/ou formação do servidor.

§ 6º Somente devem ser concedidos afastamentos em regime integral aos servidores técnico-universitários contratados em regime de trabalho de 40 horas semanais, salvo as profissões com horários especiais regulamentados por lei.

§ 7º Excepcionalmente, os afastamentos para cursos que não atendam ao prescrito no § 3º deste artigo devem ser apreciados pelo Conselho de Administração (CAD), após manifestação favorável do departamento envolvido e do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 3º Fica aprovada a tabela de vagas a serem utilizadas pelos órgãos no PACT/2011, como segue:

 

 

 

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. 276/2010-CAD                                                                                                    fls. 6

 

NÚMERO DE VAGAS SOLICITADAS PELOS DEPARTAMENTOS/SETORES PACT/2011

 

 

UNIDADE

SUBUNIDADE

ME

DO

PD

TOTAL

GERAL

 

IN

AP

IN

AP

IN

AP

 

REI

PRO

1

0

0

0

0

0

1

 

CRG/BIBLIO

1

0

0

0

0

0

1

 

GRE/CRN

0

0

2

0

1

0

3

 

ASP

 

0

1

0

1

0

0

2

 

EDUEM

 

0

0

0

1

0

0

1

 

HUM

SUP

0

0

0

2

0

0

2

 

DME

0

0

0

1

0

0

1

 

DAF

0

1

1

3

0

0

5

 

 

DEE

0

2

0

1

0

0

3

 

DAI

0

2

0

0

0

0

2

 

PCU

DOP

1

0

1

0

0

0

2

 

PEC

PCA

0

1

0

0

0

0

1

 

PEN

BCE

1

2

1

0

0

0

4

 

PPG

PPG

0

0

1

0

0

0

1

 

PRH

PRH

1

2

0

2

0

0

5

 

CCS

DFT

0

1

0

0

0

0

1

 

DAB

0

0

0

1

0

0

1

 

DBS

0

1

0

0

0

0

1

 

DFA

0

1

0

0

0

0

1

 

DEF

0

1

0

0

0

0

1

 

COD

0

2

0

0

0

0

2

 

CCE

DES

0

1

0

0

0

0

1

CCH

DPI

1

1

0

0

0

0

2

CSA

SAJ

0

0

2

0

0

0

2

DPP

0

1

0

0

0

0

1

CTC

CTC

0

1

0

0

0

0

1

DIN

0

1

0

0

0

0

1

CCB

DFS

0

1

0

0

0

0

1

NUPÉLIA

0

0

0

0

2

0

2

TOTAL

6

23

8

12

3

0

52

IN - AFASTAMENTO INTEGRAL                AP - AFASTAMENTO PARCIAL

.../

 

 

 

 

/... Res. 276/2010-CAD                                                                                                    fls. 7

 

Art. 4º Dado o caráter anual do PACT, fica vedado aos departamentos/setores o encaminhamento de propostas de abertura de novas vagas para o ano de 2011.

Parágrafo único. Fica resguardado, todavia, o direito de poderem solicitar, a substituição dos nomes ora homologados, caso em que a proposta da unidade/subunidade deve vir acompanhada da aquiescência do servidor que está sendo substituído e aprovado pelo CAD.

Art. 5º Na impossibilidade de utilização da vaga na vigência do PACT a mesma deve ser liberada até o início do 2º semestre.

Art. 6º Não há substituição e/ou solicitação de expansão de carga horária em função do PACT.

Art. 7º Os interessados em realizar curso ou estágio em instituições estrangeiras devem solicitar, via Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG), a liberação junto à Reitoria.

Art. 8º Os diplomas expedidos por instituições estrangeiras devem ser apresentados, conforme Resoluções nos 018 e 019/2006-CEP, juntamente com o comprovante de revalidação.

Art. 10. Entende-se por revalidação a declaração de equivalência dos graus, títulos e certificados de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras com aqueles expedidos pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e, quando registrados, tem validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)