R E S O L U Ç Ã O  N°  277/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Acata proposta apresentada pelo ex-servidor docente Roberto Lopes Ferraz de quitação de débito com a Instituição oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 149 a 159 do Processo nº 572/2002-PRO;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Acatar a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Roberto Lopes Ferraz de quitação de débito com a Instituição, oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação, em 50 parcelas mensais de R$ 374,00, reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), totalizando o valor atual de R$ 18.700,00.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 26/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)