R E S O L U Ç Ã O N° 277/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Acata proposta apresentada pelo
ex-servidor docente Roberto Lopes Ferraz de quitação de débito com a
Instituição oriundo de Termo de Compromisso de afastamento para
pós-graduação. |
Considerando
o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Artigo
28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Acatar a
proposta apresentada pelo ex-servidor docente Roberto Lopes Ferraz de
quitação de débito com a Instituição, oriundo de Termo de Compromisso de
afastamento para pós-graduação, em 50 parcelas mensais de R$ 374,00,
reajustáveis anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE),
totalizando o valor atual de R$ 18.700,00.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 26/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |