R E S O L U Ç Ã O N° 280/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere
solicitação da Prefeitura do Município de Maringá de transposição do Câmpus
Sede da Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 3.353/2006-PRO;
considerando as manifestações dos
Centros de Ensino - Centro de Ciências Agrárias, Centro de Ciências Biológicas,
Centro de Ciências Exatas, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Centro
de Ciências da Saúde, Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Centro de
Tecnologia, contrárias ao solicitado pela Prefeitura do Município de Maringá;
considerando a manifestação da
representação dos servidores técnico- universitários junto ao Conselho de
Administração, contrária ao solicitado pela Prefeitura do Município de Maringá;
considerando a manifestação do
Diretório Central dos Estudantes, contrária ao solicitado pela Prefeitura do
Município de Maringá;
considerando a manifestação da
Prefeitura do Câmpus Sede;
considerando a manifestação da coordenação
da Estação Climatológica Principal de Maringá/UEM, subsidiada pelo 8º Distrito
de Meteorologia (DISME) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), sediado
considerando os esclarecimentos
adicionais apresentados pela Prefeitura Municipal de Maringá;
considerando o disposto nas
Resoluções nos 213/2004-CAD e 218/2008-CAD,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir a solicitação da
Prefeitura do Município de Maringá de transposição do Câmpus Sede da
Universidade Estadual de Maringá pela extensão da Rua Lauro Eduardo Werneck por
meio de um túnel até a divisa com a Vila Esperança, e pelo prolongamento da
Avenida Herval até a divisa com a Vila Esperança.
.../
/... Res. 280/2010-CAD fls.
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Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |