R E S O L U Ç Ã O  N°  280/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Indefere solicitação da Prefeitura do Município de Maringá de transposição do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 3.353/2006-PRO;

considerando as manifestações dos Centros de Ensino - Centro de Ciências Agrárias, Centro de Ciências Biológicas, Centro de Ciências Exatas, Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Centro de Ciências da Saúde, Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Centro de Tecnologia, contrárias ao solicitado pela Prefeitura do Município de Maringá;

considerando a manifestação da representação dos servidores técnico- universitários junto ao Conselho de Administração, contrária ao solicitado pela Prefeitura do Município de Maringá;

considerando a manifestação do Diretório Central dos Estudantes, contrária ao solicitado pela Prefeitura do Município de Maringá;

considerando a manifestação da Prefeitura do Câmpus Sede;

considerando a manifestação da coordenação da Estação Climatológica Principal de Maringá/UEM, subsidiada pelo 8º Distrito de Meteorologia (DISME) do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), sediado em Porto Alegre;

considerando os esclarecimentos adicionais apresentados pela Prefeitura Municipal de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 213/2004-CAD e 218/2008-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Indeferir a solicitação da Prefeitura do Município de Maringá de transposição do Câmpus Sede da Universidade Estadual de Maringá pela extensão da Rua Lauro Eduardo Werneck por meio de um túnel até a divisa com a Vila Esperança, e pelo prolongamento da Avenida Herval até a divisa com a Vila Esperança.

 

 

 

.../

 

/... Res. 280/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)