R E S O L U Ç Ã O N° 288/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o 1º Termo Aditivo ao Termo de Autorização de Uso nº 488/08-DMP, a ser
celebrado entre UEM / Clube do Livro. |
Considerando o
conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº
462/2008-CAD;
considerando o disposto no Parecer no
1.211/2010-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar: o 1º Termo Aditivo ao
Termo de Autorização de Uso nº 488/08-DMP, a ser celebrado entre esta
Instituição e o Centro Acadêmico de Arquitetura e Urbanismo / Clube do Livro (Clube
do Livro), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo,
por mais 24 meses, contados a partir de 27 de novembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |