R E S O L U Ç Ã O  N°  290/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o 4º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 264/08-DMP, a ser celebrado entre UEM / Município de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 113 a 126 do Processo nº 7.761/2008-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 403/2008-CAD, 055/2009-CAD e 223/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 916/2010-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aprovar o 4º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 264/08-DMP, a ser celebrado entre esta Instituição e o Município de Maringá, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido termo de cessão de uso, por mais 12 meses, contados a partir de 20 de junho de 2010, bem como o acréscimo de bens conforme segue:

QUANTIDADE

MÓVEL

Nº SÉRIE

01

Computador Positivo e acessórios

1A02404K

01

Computador Positivo e acessórios

1A024PD3F

01

Monitor LCD 17’ Positivo

91148662

01

Monitor LCD 17’ positivo

91148143

02

Armários CH 26 1980X900X400mm duas portas

S/N

01

Amalgador Amalga Mix II

4622506048

05

Macro modelo

S/N

07

Peça Reta

0068-0089-0067-092-007200610091

 

.../

 

 

/... Res. 290/2010-CAD                                                                                                    fls. 2

 

QUANTIDADE

MÓVEL

Nº SÉRIE

07

Contra Ângulo

0122-0140-0141-0142-0145-0132-0138

07

Micro Motor

1169-1166-1151-1149-1146-1159-1164

07

Alta Rotação

2240-2241-2238-2236-2239-2242-2235

06

Engate Rápido c/ Espigão

S/N

01

Lavadora Suggar Top 4, 0-4, 0kg branco 127V

1,0092E+12

02

Ventiladores de Teto

S/N

02

Fotopolimerizador

0K59079744-0K59120136

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)