R E S O L U Ç Ã O  N°  304/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio celebrado entre UEM / VIAPAR S/A.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 10.345/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 1.021/2010-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Rodovias Integradas do Paraná S/A (VIAPAR S/A), objetivando a conjugação de esforços para fornecimento de mão-de-obra e equipamentos para aplicação de camada asfáltica com micro concreto asfáltico pela VIAPAR S/A, em pistas de rolamentos interna de veículos da UEM, num total de 22.246,00m2.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)