R E S O L U Ç Ã O N° 304/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
o Termo de Convênio celebrado entre UEM / VIAPAR S/A. |
Considerando o conteúdo do Processo nº 10.345/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 1.021/2010-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Termo de Convênio e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre esta Instituição e a Rodovias
Integradas do Paraná S/A (VIAPAR S/A), objetivando a conjugação de esforços
para fornecimento de mão-de-obra e equipamentos para aplicação de camada
asfáltica com micro concreto asfáltico pela VIAPAR S/A, em pistas de rolamentos
interna de veículos da UEM, num total de 22.246,00m2.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |