R E S O L U Ç Ã O  N°  305/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Termo de Convênio a ser celebrado entre UEM / Santa Casa de Misericórdia de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo do Processo nº 11.671/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 255/2010-PJU/HUM,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar o Termo de Convênio e seu respectivo Plano de Trabalho, a ser celebrado entre esta Instituição e a Santa Casa de Misericórdia de Maringá, objetivando a pasteurização e distribuição do leite humano ordenhado cru coletado pela Santa Casa de Misericórdia de Maringá, por meio do Banco de Leite Humano do Hospital Universitário Regional de Maringá (HUM), segundo as normas de qualidade estabelecidas na Portaria nº 322/88 do Ministério da Saúde.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)