R E S O L U Ç Ã O N° 308/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656381/2009 celebrado entre UEM / FNDE
/ MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 259/2010-CAD;
considerando o disposto no Parecer nº 1.285/2010-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao
Convênio nº 656381/2009, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do
Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 29 de março de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |