R E S O L U Ç Ã O  N°  309/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656427/2009 celebrado entre UEM / FNDE / MEC / CAPES.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 76 a 80 do Processo nº 12.232/2009-PRO;

considerando o disposto na Resolução nº 230/2010-CAD;

considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656427/2009, celebrado entre esta Instituição e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 21 de março de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)