R E S O L U Ç Ã O N° 309/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova
prorrogação “De Ofício” ao Convênio nº 656427/2009 celebrado entre UEM / FNDE
/ MEC / CAPES. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto na Resolução nº 230/2010-CAD;
considerando o disposto na manifestação da Procuradoria Jurídica,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar a prorrogação “De Ofício” ao
Convênio nº 656427/2009, celebrado entre esta Instituição e o Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a interveniência do Ministério
da Educação (MEC), representado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do
referido convênio, até 21 de março de 2011.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |