R E S O L U Ç Ã O  N°  315/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova o Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e o 5º Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A A/05, celebrados entre SETI / FADEC / UEM.

 

Considerando o conteúdo das fls. 176 a 196 do Processo nº 251/2006-PRO;

considerando o disposto nas Resoluções nos 148/2006-CAD, 320/2006-CAD, 262/2007-CAD, 037/2009-CAD e 124/2009-CAD;

considerando o disposto no Parecer nº 422/2010-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Aprovar o Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a alteração da redação da Cláusula Segunda - Das Obrigações dos Partícipes, II - Caberá à FADEC, dos referidos convênios, conforme conteúdo das fls. 176 e 177 do Processo nº 251/2006-PRO.

Art. 2º  Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A A/05 e seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, até 24 de dezembro de 2010.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de dezembro de 2010.

 

 

 

Júlio Santiago Prates Filho,

Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)