R E S O L U Ç Ã O N° 315/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Aprova
o Aditivo aos Convênios nos 22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04,
25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e o 5º
Termo Aditivo ao Convênio 25.A A A A A/05, celebrados entre SETI / FADEC /
UEM. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 148/2006-CAD, 320/2006-CAD,
262/2007-CAD, 037/2009-CAD e 124/2009-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 422/2010-PJU,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o Aditivo aos Convênios nos
22/04, 31/04, 41/04, 48/04, 50/04, 25/05, 32/07, 33/07, 90/07 e 99/07 e seu
respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como interveniente esta Instituição,
objetivando a alteração da redação da Cláusula Segunda - Das Obrigações dos
Partícipes, II - Caberá à FADEC, dos referidos convênios, conforme conteúdo
das fls. 176 e 177 do Processo nº 251/2006-PRO.
Art. 2º Aprovar o 5º Termo Aditivo ao Convênio 25.A
A A A A/05 e seu respectivo Plano de Trabalho,
celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
(SETI) e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), tendo como
interveniente esta Instituição, objetivando a prorrogação do prazo de vigência
do referido convênio, até 24 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
16 de dezembro de 2010.
Júlio Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 24/01/2011. (Art. 95 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |