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E S O L U Ç Ã O N° 317/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelece fórmula
para fixação de número de vagas para professor titular por departamento e revoga
a Resolução nº 455/97-CAD. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 35.133/2010-DPE;
considerando
o disposto na Lei nº 16.179 de 17 de julho de 2009, que altera e acresce os
dispositivos que específica a Lei nº 11.713, de 7 de maio de 1997, no que se
refere ao cargo de professor titular;
considerando
o disposto nas Resolução nos 013/2000-COU e 037/2000-COU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O número máximo de vagas para o cargo de professor titular
por departamento é estabelecido a partir da fórmula matemática abaixo:
VT
= ND.0,3 - NT
Onde:
VT = vagas para o cargo de professor titular por
departamento;
ND = número total de professores doutores do departamento;
NT = número de professores titulares existentes no
departamento.
Parágrafo
único. O número
efetivo de vagas é o valor obtido para VT, considerando-se o critério de
aproximação matemática para o valor inteiro mais próximo, quando for o caso.
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 455/97-CAD e
demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro
de 2010.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/01/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |