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E S O L U Ç Ã O N° 318/2010-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 17/01/2011. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Aprova o 2º Termo
Aditivo ao Convênio nº 12.A.A/07, celebrado entre a SETI/Fundo Paraná, o LACTEC,
a SESA, a UEM, a UEL, a UNIOESTE e a UFPR. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções nos 522/2007-CAD e 101/2010-CAD;
considerando
o disposto no Parecer nº 1.097/2010-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Aprovar o 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 12.A.A/07 e
o seu respectivo Plano de Trabalho, celebrado entre a Secretaria de Estado da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior/Fundo Paraná (SETI/Fundo Paraná) e o Instituto de
Tecnologia para o Desenvolvimento (LACTEC), tendo como intervenientes a
Secretaria de Estado da Saúde (SESA), esta Instituição, a Universidade Estadual
de Londrina (UEL), a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE) e a
Universidade Federal do Paraná (UFPR), objetivando a prorrogação do prazo de
vigência do referido convênio, até 29 de
dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de dezembro
de 2010.
Júlio
Santiago Prates Filho,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 24/01/2011.
(Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |