R E S O L U Ç Ã O  N°  321/2010-CAD

 

 

 CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Aprova abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos realizados.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 33.451/2010-DPE;

considerando as solicitações de abertura de teste seletivo até que sejam nomeados ou autorizados concursos para professores efetivos;

considerando o Decreto Lei nº 6.841/2010 do Governo do Estado do Paraná;

considerando o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Aprovar a abertura de teste seletivo ou a contratação de professores temporários de testes seletivos realizados, conforme  quadro abaixo:

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

Nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

 

 

 

 

Departamento de Teoria e Prática da Educação

Maringá

40

3

Maringá

20

1

 

 

 

 

Departamento de Psicologia

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Fundamentos da Educação

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Música

Maringá

40

2

Maringá

20

1

 

 

 

 

Departamento de Letras

Maringá

40

1

 

 

.../

 

/...Res. 321/2010-CAD                                                                                                   fls. 2

 

 

Centro/Departamento

Câmpus

T

Nº de vagas

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS

 

 

 

Departamento de Estatística

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Física

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Matemática

Maringá

40

3

 

 

 

 

Departamento de Química

Maringá

40

4

 

 

 

 

Departamento de Ciências

Goioerê

40

2

 

 

 

 

CENTRO DE TECNOLOGIA

 

 

 

Departamento de Engenharia Química

Maringá

40

1

 

 

 

 

Departamento de Engenharia Textil

Goioerê

40

2

 

 

 

 

Departamento de Tecnologia

Umuarama

40

10

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

 

Departamento de Biologia Celular e Genética

Maringá

40

1

 

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de dezembro de 2010.

 

 

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 14/1/2011. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)