R E S O L U Ç Ã O
Nº 001/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/5/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação em Administração solicitado
por Edmilson Bezerra Torres. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto na Resolução nº 100/2009-CI/CSA;
considerando o disposto no Parecer nº
002/2010-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação em Administração solicitado por
Edmilson Bezerra Torres.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal
termina em 1/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da
UEM) |