R E S O L U Ç Ã O
Nº 003/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/5/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Altera Regimento
do Colégio de Aplicação Pedagógica - Ensino Fundamental e Médio (CAP), da
Universidade Estadual de Maringá. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Inciso V do Artigo 14 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Parecer nº
001/2010-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Alterar
o Regimento do Colégio de Aplicação
Pedagógica - Ensino Fundamental e Médio (CAP), da Universidade Estadual de
Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 028/2009-CEP, com a inclusão do
Capítulo III, Seção VI, Artigo 93 - Das
Atividades Complementares Obrigatórias (ACOs), renumerando os demais artigos,
conforme segue:
“Seção VI - DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS
Art. 93 Além das disciplinas que compõem o núcleo
comum, os alunos devem realizar um conjunto de Atividades Complementares
Obrigatórias (ACOs).
§ 1º As atividades complementares obrigatórias
são oferecidas pelo CAP abrigadas todas sob a forma de Projeto de Extensão
Permanente.
§ 2º Cada ACO tem duração de 32 horas-aula,
oferecidas preferencialmente aos sábados em regime de trimestralidade.
§ 3º Podem ser consideradas ACOs encargos de
ensino atribuídos pelos departamentos da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
cursos oferecidos por profissionais da UEM sem atribuição de encargos de
ensino, projetos de extensão, atividades de estágio, cursos oferecidos por
convidados externos ou professores da rede estadual lotados ou não no CAP.
§ 4º Cabe ao Conselho Diretor, no início do ano
letivo, aprovar o conjunto de ACOs a serem desenvolvidas em cada série e turma,
seus conteúdos e o nome do responsável pela sua execução.
.../
/...
Res. 003/2010-CEP fls.
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§ 5º Caberá ao CAP, no início do ano letivo,
informar aos alunos quais as ACOs que serão oferecidas às suas turmas, não
podendo ultrapassar o limite de três ACOs por turma e sempre oferecidas
em trimestres diferentes.
§ 6º Havendo necessidade, as ACOs podem ser
oferecidas em instalações fora do CAP, eximindo-o da responsabilidade de
deslocamento dos alunos.
§ 7º Para efeito de cumprimento da ACO o aluno
deve comparecer a um mínimo de 75% da carga horária prevista e obter em
avaliação presencial e individual nota superior a seis vírgula zero. O não
cumprimento destas exigências implicará em pendência impeditiva para a obtenção
do certificado de conclusão do curso.
§ 8º Durante a realização das ACOs permanecem
válidos todos os artigos do presente regimento.”
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de maio de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 1/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |