R E S O L U Ç Ã O    003/2010-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 25/5/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Altera Regimento do Colégio de Aplicação Pedagógica - Ensino Fundamental e Médio (CAP), da Universidade Estadual de Maringá.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 1.504 a 1.508 do Processo nº 089/1978-PRO - volume 5;

considerando o disposto no Inciso V do Artigo 14 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Alterar o Regimento do Colégio de Aplicação Pedagógica - Ensino Fundamental e Médio (CAP), da Universidade Estadual de Maringá, aprovado por meio da Resolução nº 028/2009-CEP, com a inclusão do Capítulo III, Seção VI, Artigo  93 - Das Atividades Complementares Obrigatórias (ACOs), renumerando os demais artigos, conforme segue:

“Seção VI - DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS

Art. 93 Além das disciplinas que compõem o núcleo comum, os alunos devem realizar um conjunto de Atividades Complementares Obrigatórias (ACOs).

§ 1º As atividades complementares obrigatórias são oferecidas pelo CAP abrigadas todas sob a forma de Projeto de Extensão Permanente.

§  2º Cada ACO tem duração de 32 horas-aula, oferecidas preferencialmente aos sábados em regime de trimestralidade.

§ 3º Podem ser consideradas ACOs encargos de ensino atribuídos pelos departamentos da Universidade Estadual de Maringá (UEM), cursos oferecidos por profissionais da UEM sem atribuição de encargos de ensino, projetos de extensão, atividades de estágio, cursos oferecidos por convidados externos ou professores da rede estadual lotados ou não no CAP.

§ 4º Cabe ao Conselho Diretor, no início do ano letivo, aprovar o conjunto de ACOs a serem desenvolvidas em cada série e turma, seus conteúdos e o nome do responsável pela sua execução.

 

.../

 

/... Res. 003/2010-CEP                                                                                          fls. 2

 

§ 5º Caberá ao CAP, no início do ano letivo, informar aos alunos quais as ACOs que serão oferecidas às suas turmas, não podendo ultrapassar o limite de três ACOs por  turma e sempre oferecidas em trimestres diferentes.

§ 6º Havendo necessidade, as ACOs podem ser oferecidas em instalações fora do CAP, eximindo-o da responsabilidade de deslocamento dos alunos.

§ 7º Para efeito de cumprimento da ACO o aluno deve comparecer a um mínimo de 75% da carga horária prevista e obter em avaliação presencial e individual nota superior a seis vírgula zero. O não cumprimento destas exigências implicará em pendência impeditiva para a obtenção do certificado de conclusão do curso.

§ 8º Durante a realização das ACOs permanecem válidos todos os artigos do presente regimento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 1/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)