R E S O L U Ç Ã O
Nº 004/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 032/2009-GRE, que aprova a oferta de vagas destinadas ao
processo seletivo de portadores de diploma do Curso de Graduação Normal
Superior, para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura
Plena, na modalidade de educação a distancia. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº
004/2010-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar o Ato Executivo nº
032/2009-GRE que aprovou a oferta de 840 vagas destinadas ao processo seletivo
de portadores de diploma de Curso de Graduação Normal Superior, para ingresso
no Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ofertado na modalidade
de educação a distância, em série curricular especial.
Parágrafo único. Os recursos
financeiros para oferta das referidas vagas são provenientes do Fundo Nacional
para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Convênio nº
656055/2008-FNDE/UEM.
Art. 2º As
vagas a que se refere o artigo anterior estão distribuídas por Pólo de Educação
a Distância da Universidade Estadual de Maringá e municípios conveniados,
conforme segue:
Pólo |
Município |
Vagas |
Cianorte |
Cianorte |
40 |
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Dr. Camargo |
35 |
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Engenheiro Beltrão |
65 |
|
Tapejara |
35 |
|
Total |
175 |
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Cidade Gaúcha |
Cidade Gaúcha |
35 |
|
Rondon |
35 |
|
Total |
70 |
.../
/... Res.
004/2010-CEP fls. 2
Pólo |
Município |
Vagas |
Diamante do Norte |
Diamante do Norte |
35 |
|
Total |
35 |
|
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Goioerê |
Assis Chateuabriand |
35 |
|
Boa Esperança |
35 |
|
Goioerê |
105 |
|
Total |
175 |
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Sarandi |
Alto Paraná |
20 |
Alvorada do Sul |
30 |
|
Bela Vista do Paraíso |
15 |
|
Bom Sucesso |
25 |
|
Cafeara |
30 |
|
Lindianópolis |
25 |
|
Marialva |
25 |
|
Rolândia |
40 |
|
Sarandi |
70 |
|
São João |
35 |
|
Total |
315 |
|
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Umuarama |
Umuarama |
70 |
Total |
70 |
Art. 3º Os
procedimentos referentes à solicitação, documentação, classificação de
candidatos, resultados e matrícula devem constar de edital a ser publicado pela
Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).
Art. 4º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de maio de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 15/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |