R E S O L U Ç Ã O    004/2010-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/6/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 032/2009-GRE, que aprova a oferta de vagas destinadas ao processo seletivo de portadores de diploma do Curso de Graduação Normal Superior, para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, na modalidade de educação a distancia.

 

 

Considerando o conteúdo das fls. 64 a 80 do Processo nº 14.856/2008-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 004/2010-CGE,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 032/2009-GRE que aprovou a oferta de 840 vagas destinadas ao processo seletivo de portadores de diploma de Curso de Graduação Normal Superior, para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena, ofertado na modalidade de educação a distância, em série curricular especial.

Parágrafo único. Os recursos financeiros para oferta das referidas vagas são provenientes do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), conforme Convênio nº 656055/2008-FNDE/UEM.

Art. 2º  As vagas a que se refere o artigo anterior estão distribuídas por Pólo de Educação a Distância da Universidade Estadual de Maringá e municípios conveniados, conforme segue:

 

Pólo

Município

Vagas

Cianorte

Cianorte

40

 

Dr. Camargo

35

 

Engenheiro Beltrão

65

 

Tapejara

35

 

Total

175

 

 

 

Cidade Gaúcha

Cidade Gaúcha

35

 

Rondon

35

 

Total

70

 

 

.../

 

 

/... Res. 004/2010-CEP                                                                                                 fls. 2

 

 

Pólo

Município

Vagas

Diamante do Norte

Diamante do Norte

35

 

Total

35

 

 

 

Goioerê

Assis Chateuabriand

35

 

Boa Esperança

35

 

Goioerê

105

 

Total

175

 

 

 

Sarandi

Alto Paraná

20

Alvorada do Sul

30

Bela Vista do Paraíso

15

Bom Sucesso

25

Cafeara

30

Lindianópolis

25

Marialva

25

Rolândia

40

Sarandi

70

São João

35

Total

315

 

 

 

Umuarama

 

Umuarama

70

Total

70

 

Art. 3º  Os procedimentos referentes à solicitação, documentação, classificação de candidatos, resultados e matrícula devem constar de edital a ser publicado pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA).

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de maio de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/6/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)