R E S O L U Ç Ã O
Nº 006/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
|
Indefere pedido
de Revalidação de Diploma Estrangeiro de Graduação |
Considerando o conteúdo do Processo nº 5.272/2009-PRO;
considerando o disposto nas Resoluções nos
140/2000-CEP e 240/2002-CEP;
considerando o disposto no Parecer nº 001/2010-CI/CTC;
considerando o disposto no Parecer nº
016/2010-CGE,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Indeferir
o pedido de Revalidação de Diploma Estrangeiro de
Graduação
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/7/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |