R E S O L U Ç Ã O    007/2010-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2010.

 

 

Isac Ferreira Lopes,

Secretário.

 

Homologa Ato Executivo nº 003/2010-GRE.

 

 

Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 937/2010-PRO;

considerando o disposto no Parecer nº 013/2010-CGE;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Homologar o Ato Executivo nº 003/2010-GRE, que dispensou a exigência da apresentação de fotografia do candidato para inscrição no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de junho de 2010.

 

 

 

Décio Sperandio,

Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/7/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento Geral da UEM)