R E S O L U Ç Ã O
Nº 007/2010-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/7/2010. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Homologa Ato
Executivo nº 003/2010-GRE. |
Considerando o conteúdo do Protocolizado nº 937/2010-PRO;
considerando o disposto no Parecer nº 013/2010-CGE;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Homologar
o Ato Executivo nº 003/2010-GRE, que dispensou a exigência da apresentação de
fotografia do candidato para inscrição no Processo Seletivo para Ingresso nos Cursos
de Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de junho de 2010.
Décio Sperandio,
Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo
recursal termina em 13/7/2010. (Art. 95 - § 1o do Regimento
Geral da UEM) |